Conceptualizing Human Stewardship in the Anthropocene: The Rights of Nature in Ecuador, New Zealand and India
Texto discute o uso crescente dos Direitos da Natureza para abordar a governança ambiental. São três casos analisados, a constituição equatoriana de 2008, que introduz o conceito indígena da Pachamama e interpreta a natureza como sujeito de direitos. Os outros dois casos estudados sãode 2017, o do rio Whanganui (Nova Zelândia) e o das geleiras Gangotri e Yamunotri (Índia). O autor defende que o novo debate sobre os Direitos da Natureza “fornece” uma justificativa direta para o Manejo da Terra e inclui dois momentos destinados a transcender a Modernidade Europeia. A Abordagem de Direitos justifica obrigações para com a natureza além dos interesses humanos e apela ao conhecimento indígena como uma esfera alternativa de argumentação. A relação desse esforço com o Antropoceno é dupla: as visões de mundo indígenas agora podem ser traduzidas em Direitos da Natureza por causa dos dois itens centrais do Antropoceno que estão ganhando cada vez mais aceitação: a ideia da Terra como um sistema e da história como um processo não linear. A descrição científica do sistema terrestre oferecida pelo Antropoceno apoia narrativas holísticas dos Direitos da Natureza e facilita o reconhecimento de cosmovisões não ocidentais. Ao mesmo tempo, os Direitos da Natureza ajudam a esclarecer as reivindicações normativas implícitas no Antropoceno, pois a integridade dos itens e processos naturais é apresentada como a razão explícita para uma gestão humana responsável para com a Terra.
Rita Nardy
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